A juíza responsável pelo caso, Drª Tais Silva Teixeira, negou pedido de liminar em favor do ex-vereador Luiz Tavares Rosa (MDB), de Engenheiro Beltrão. Rosa perdeu o mandato após a câmara de vereadores de Engenheiro Beltrão julgá-lo por quebra de decoro parlamentar, quando atacou, sem provas, o prefeito Júnior Garbim (PSL).
A defesa do ex-vereador Luiz Tavares Rosa entrou com um mandado de segurança, requerendo uma liminar, para anular os atos que levaram à perda do mandato.
A juíza cita, conforme os autos, que o vereador Luiz Tavares Rosa (MDB) proferiu alegações contra o Prefeito que violaram a Lei Orgânica da Câmara de Vereadores, quebrando assim o decoro.
Ao final da decisão a magistrada afirma que através da cópia do procedimento analisado por ela, e da legislação vigente, verificou-se que a Câmara de Vereadores, através do presidente da casa e do presidente da comissão de ética, seguiram todos os procedimentos adequados quanto ao processo da perda do mandato do vereador Luiz Tavares Rosa (MDB).
Com isso a juíza, Drª Tais Silva Teixeira, negou o mandado de segurança com pedido de liminar em favor do ex-vereador Luiz Tavares Rosa (MDB), que pretendia retornar para a câmara de vereadores de Engenheiro Beltrão, permanecendo no cargo o vereador Valdecir do Busão (MDB), primeiro suplente que assumiu a vaga deixada pelo ex-vereador cassado.
Ministério Público
O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pedido liminar da defesa de Rosa, já que não foram constatados vícios ou nulidades que pudessem comprometer a regularidade formal do procedimento legislativo, tampouco a existência de ofensa direta a normas constitucionais ou legais.