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quarta-feira, março 06, 2019

Escrachado nas redes sociais, auxílio-reclusão é a maneira dos dependentes de presidiários sobreviverem


Bolsa-bandido, bolsa-presidiário e até bolsa-vagabundo.

     Os adjetivos usados para definir o auxílio-reclusão, benefício previdenciário instituído pela lei nº 8.213 de 24 de junho de 1991 e pelo e do Decreto nº 3.048/99, mostram a dimensão da mitologia que se construiu em torno do recurso desde a sua aplicação. 

           Destinada aos dependentes de presos que tenham contribuído com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), a contribuição tem como objetivo proporcionar condições mínimas de vida a filhos, cônjuges e pais de reclusos do sistema carcerário brasileiro que se encontrem em situação de baixa renda. No Paraná, ao contrário do que se possa pensar, a porcentagem de famílias beneficiárias do auxílio não é alta: 9,5% do total, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Conforme explica o advogado, o pagamento do auxílio reclusão está atrelado ao princípio constitucional da personalidade da pena, previsto do artigo 5º, inciso XLV, da Constituição Federal, que diz, basicamente, que ninguém além do condenado poderá responder ou ser penalizado pelo ato praticado por ele.

 “A pena não pode passar da pessoa do condenado. Portanto, é injusto penalizar inocentes que nada têm a ver com o crime cometido. Assim, o auxílio reclusão vem, não para premiar ninguém, mas para garantir que os dependentes do preso contribuinte possam continuar a sobreviver sem ele”, afirma.

Quais os pressupostos para recebimento do benefício?

1 – é necessário que o preso tenha contribuído pelo menos 24 meses (2 anos) com a Previdência Social. Antes, bastava que tivesse feito uma única contribuição antes de ser preso.

2 – o preso deve estar recluso em regime fechado, ou seja, os apenados sob regime semiaberto não terão mais direito ao auxílio.

3 – o recebimento do benefício fica restrito às famílias que não contarem com a ajuda de nenhum outro programa de assistência social, como o bolsa família, por exemplo. 4 – para comprovar a baixa renda, é necessário que a família apresente as comprovações dos últimos 12 meses de serviço do segurado e não apenas do último mês, como funcionava anteriormente.

Quem pode receber auxílio reclusão?

Cônjuges, filhos, pais ou dependentes de presos cujo último salário de contribuição seja igual ou menor do que R$ 1.364,43, valor atualizado este ano.