segunda-feira, janeiro 28, 2019

Começou com JAIME LERNER passou por REQUIÃO e acabou no BETO RICHA

Lava Jato denuncia Beto Richa, irmão e mais 31 por esquema de corrupção no pedágio
A força-tarefa da Lava Jato do Ministério Público Federal no Paraná (MPF/PR) denunciou hoje o ex-governador Beto Richa (PSDB); seu irmão, o ex-secretário de Estado da Infraestrutura e Logística, José 'Pepe' Richa (PSDB) e mais oito pessoas por organização criminosa e corrupção passiva e participação em um esquema que teria recebido pelo menos R$ 35 milhões em propina de concessionárias do pedágio. De acordo com a denúncia, Beto Richa e o irmão comandaram o esquema que teria desviado R$ 8,4 bilhões, através do cancelamento de obras em rodovias e aumento de tarifas no Anel de Integração.

O MPF apresentou ainda uma segunda denúncia, contra os ex-presidentes das concessionárias Econorte, Viapar, Ecocataratas, Caminhos do Parná, Rodonorte e Ecovia, por corrupção ativa, organização criminosa e lavagem de dinheiro. O ex-diretor da Associação Brasileira das Concessionárias de Rodovias no Paraná (ABCR/PR), João Chiminazzo Neto, foi denunciado como o principal operador financeiro do esquema. Ao todo foram denunciadas 33 pessoas, entre políticos, autoridades, empresários e agentes públicos. 

Os crimes são relacionados à operação Integração, pela qual Richa foi preso na última sexta-feira, acusado de tentativa de obstrução das investigações. De acordo com os procuradores, ao longo de quase duas décadas houve pagamento de propina pelas concessionárias, em troca de aditivos contratuais que cancelavam obras e aumentavam as tarifas.

Superfaturamento

As irregularidades teriam começado ainda em 1997, durante a licitação do pedágio no governo Jaime Lerner, quando as propostas das empresas embutiam custos de serviços e obras superfaturados. De acordo com a investigação, isso teria sido reconhecido em acordo de delação premiada pelo ex-diretor-geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR), Nelson Leal Júnior, também preso na operação, e comprovado através de laudo pericial. O superfaturamento inicial teria permitido o estabelecimento de uma tarifa básica mais alta, elevando os lucros das empresas. Além disso, a adoção, pelo DER/PR, e um critério de medição “por insumos sem respaldo contratual permitiu que as concessionárias se desonerassem da conclusão de obras sem termina-las, sob a alegação de que a meta financeira já teria sido cumprida”.

Segundo os procuradores, graças a esse sistema, caso uma das concessinárias obrigada a duplicar 100 quilômetros de rodovias ao custo de R$ 300 milhões, sustentasse - com base em suas próprias planilhas de custos superfaturados – que com os R$ 300 milhões só foi possível duplicar 50 quilômetros, “ela simplesmente solicitava ao DER/PR que suprimisse a obrigação de duplicar os 50 quilômetros restantes”.