sábado, maio 05, 2018

STF baixa primeiro processo contra deputado paranaense após restrição de foro

Após o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) restringir o foro privilegiado para deputados federais e senadores, o ministro Dias Toffoli, do STF, enviou nesta sexta-feira (4) para instâncias inferiores seis ações penais e um inquérito envolvendo parlamentares no exercício do mandato. Um deles é contra o deputado paranaense Hidekazu Takayama (PSC-PR).

Nesse processo, Takayama é investigado por suposto desvio de verbas públicas, quando exerceu o cargo de deputado estadual, envolvendo a contratação de funcionários na Assembleia Legislativa do Paraná. O deputado paranaense é réu na ação desde 2011, quando o STF aceitou denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) (INQ) 2652 .

Segundo denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Hidekazu Takayama é acusado do crime de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal, por 12 vezes. Ele teria desviado valores públicos em proveito próprio entre 1999 e 2003, período em que exerceu o mandato de deputado estadual. O parlamentar teria promovido a nomeação de 12 funcionários para ocupar cargos em comissão no seu gabinete, na Assembleia Legislativa do Estado do Paraná. Essas pessoas, no entanto, teriam atuado na prestação de serviços particulares.

Defesa
A defesa sustentou na ocasião da denúncia que não estariam presentes os requisitos necessários para o recebimento da denúncia, pelo fato de a peça de acusação não ter exposto cada fato criminoso. “Não há prova da maioria dos fatos narrados, não há qualquer prova de desvio de recursos públicos". Acrescentou não haver “qualquer prova de apropriação dos salários de funcionários, mas, ao contrário, todos os funcionários confirmam que recebiam a remuneração indicada em seus contracheques”. Alegou, ainda, que a denúncia não possui “a necessária descrição da forma como ocorreu o desvio de valores públicos, contendo omissões e incongruências”.