segunda-feira, dezembro 04, 2017

Ex-prefeito e Servidores devem restituir R$ 2,8 milhões

           O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) deu provimento à Tomada de Contas Extraordinária instaurada no município de Jaguariaíva (Campos Gerais) para apurar irregularidades apontadas pelos técnicos do Tribunal em relatório de inspeção. Em razão da decisão, o ex-prefeito Paulo Homero da Costa Nanni (gestão 2005-2008) terá que devolver ao cofre municipal R$ 2.804.828,49, solidariamente com servidores do Executivo na sua gestão. Os valores devem ser atualizados após o trânsito em julgado do processo.

SANÇÕES

Os responsáveis condenados à devolução solidária de valores que fazem parte do montante total a ser restituído são: o irmão do ex-prefeito e diretor do Departamento de Saúde à época, Eduardo César da Costa Nanni (R$ 1.071.076,74); o então diretor do Departamento de Finanças, Adolfo Foltas Sobrinho (R$ 1.223,247,99); o diretor do Departamento de Administração e Recursos Humanos daquela gestão, Paulo Sérgio Fernandes da Costa (R$ 952.056,87); o presidente da Comissão de Licitação do município à época, Amauri Camargo (R$ 11.305,00); o então diretor de Planejamento, Roberto Ângelo da Silva (R$ 32.440,00); e o servidor municipal Alcides Santos (R$ 45.380,46).

       O Tribunal ainda aplicou ao ex-prefeito oito multas proporcionais ao dano, de 30% sobre R$ 564.600,74 a serem restituídos, e sete multas administrativas que somam R$ 8.705,86. Seu irmão recebeu duas multas, que somam 30% sobre o valor de devolução de R$ 16.546,67, e outra de R$ 725,48. Adolfo Sobrinho foi multado sete vezes: seis multas de 30% sobre R$ 46.164,17 e sobre um terço do valor pago à empresa Valor Humano Gestão de Recursos Humanos Ltda; e uma de R$ 725,48. Amauri Camargo recebeu uma multa de 30% sobre a restituição de R$ 5.652,50 e duas de R$ 725,48, que somam R$ 1.450,96. Roberto da Silva foi multado em 30% sobre metade do valor que terá que devolver solidariamente com o ex-prefeito (R$ 16.220,00) e em R$ 725,48. Paulo Costa recebeu duas multas proporcionais ao dano, de 30% sobre um terço do valor de sua devolução solidária (R$ 2.600,00) e sobre um terço do valor pago à empresa Valor Humano Gestão de Recursos Humanos Ltda; e uma administrativa de R$ 725,48. E Alcides Santos foi multado em R$ 725,48.

As servidoras municipais que eram membros da Comissão de Licitação do município à época, Patrícia de Souza Setter e Silvana Aparecida Lopes Valengo Kojo, também foram multadas. Patrícia recebeu duas multas de R$ 725,48, que somam R$ 1.450,96; e Silvana, três multas desse mesmo valor, que totalizam R$ 2.176,44.

O conselheiro constatou que houve simulações fraudulentas em licitações com o intuito de lesar o erário, envolvendo empresas inexistentes e notas fiscais fraudadas; além de compras diretas realizadas irregularmente.

Os conselheiros acompanharam o seu voto por unanimidade na sessão da Primeira Câmara de 31 de outubro. Os prazos para recursos passaram a contar no primeiro dia útil após a publicação do acórdão nº 4540/17, na edição nº 1.715 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculada em 14 de novembro.