Entendendo que o servidor público municipal tem um valor salarial baixo e buscando valorizar o ser humano, o prefeito Osmário Portela, assinou o Decreto nº 3508 que regulamenta a Lei 1050/2017, que autoriza o Poder Executivo criar o “Vale Alimentação” em favor dos servidores efetivados (concursados) em suas funções.
Guaraniaçu conta hoje com 582 servidores ativos, entre cargos comissionados, secretários, aprovados em processo seletivo, prefeito e vice. No Fundo de Previdência do Município, um total de 271 cadastrados, dos quais, 208 aposentados, 12 em Auxílio Doença, 06 com Licença a Maternidade, 45 Pensionistas e 56 funcionários em processo aguardando o deferimento por sua aposentadoria.
O programa instituído “Cartão Vale Alimentação” pela atual administração, já está em vigor desde o Decreto da sua Licitação, assinado em 09 de julho de 2017, segundo informações do secretário de Finanças, João Batista Almeida, e tem disponibilidade de até R$ 301.770,00. Segundo o secretário, deverão ser pagos em agosto, os benefícios referentes a julho e já o mês de agosto.
O prefeito entende que está ação, reconhece o desempenho do servidor que tem uma renumeração defasada, se comparada, ao serviço privado e ao tempo de serviço já realizado pelo servidor. “O momento é de dificuldade, mas com austeridade no gasto dos recursos públicos e boa gestão, precisamos instituir uma política de reconhecimento ao bom desempenho no trabalho pelos nossos funcionários” disse Osmário.
O prefeito ainda afirmou que devido ao índice da folha, estipulado pela Lei de responsabilidade Fiscal, e, a queda da arrecadação e consequentemente a diminuição dos valores do FPM – Fundo de Participação dos Municípios, nos impostos arrecadados pelo Governo Federal, no momento, o Município fica “engessado” em oferecer aumento salarial ao seu funcionalismo já que tal ação teria impacto direto na folha salarial.
Buscamos alternativa para compensar as perdas salariais dos nossos funcionários e uma das fórmulas apresentadas é está que estamos praticando, oferecendo uma ajuda mensal de R$ 100,00 para cada servidor que se enquadrar nos critérios do programa, disse o prefeito.
Tem direito ao Benefício:
- Todos os servidores efetivos e de emprego.
Não terão direito ao “Vale Alimentação”:
- Os servidores Inativos e Pensionistas;
- Os que estiverem em Licença Prêmio;
- Os servidores municipais cedidos a outros órgãos, como Sanepar etc;
- Aos que estiverem gozando de férias, licença e afastamento legais;
- Os que estiverem cumprindo pena de suspensão e advertência;
- Aos que tiverem mais que uma falta injustificada;
- Com atraso e entrada ou saída no registro de sua frequência cuja somatória destes atrasos, atinja uma jornada diária de trabalho (08) horas;
- E os que tiverem em licença para cumprimento de mandato eletivo.
O “Vale Alimentação” será distribuído pela empresa vencedora da licitação para administrar o programa que é a TRIVALE ADM LTDA de Uberlândia – MG e que estará firmando o convênio com estabelecimentos comerciais interessados.
O servidor poderá gastar o valor de R$ 100,00 com aquisição de gêneros alimentícios de primeira necessidade, em açougues e também em panificadora, conveniados.