O vice-presidente do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, negou um pedido de habeas corpus
preventivo feito por três guardas municipais da Bahia. Eles buscavam o
direito de portar armas de fogo fora do serviço sem o risco de serem
presos por isso. O ministro entendeu que não houve ameaça concreta à
liberdade dos guardas que justificasse a concessão. A decisão foi
publicada nesta quarta-feira, 22.
Os três guardas, dos municípios baianos de Salvador, Araci e Queimadas, alegaram que companheiros de classe fora de serviço estariam sendo abordados por policiais federais e rodoviários federais e sendo conduzidos para delegacias em flagrante delito pelo porte das armas, mesmo com o registro delas.
Eles argumentaram ainda que necessitam portar suas armas pessoais para sua própria segurança e para proteger a população de forma geral, citando lei que permite que os integrantes da Guarda Municipal tenham porte de arma de fogo em todo o território nacional e um decreto que autoriza o porte de arma por esses agentes no deslocamento para suas residências.
Em dezembro de 2023, a Comissão de Segurança Pública da Câmara dos
Deputados aprovou uma proposta que regulamenta o porte de arma de fogo
para os guardas municipais, tanto em serviço como nos momentos de folga.
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça
e de Cidadania, em caráter conclusivo.