O Ministério Público do Estado do Paraná – MPPR, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Campina da Lagoa, Promotor de Justiça, Guilherme Carvalho Cavalcante Oliveira, após o recebimento de denúncia anônima, determinou a instauração do Inquérito Civil de nº 0021.23.000098-2, com o objetivo de apurar possível ilegalidade e superfaturamento na compra de materiais de expediente e material permanente pela Câmara dos Vereadores de Nova Cantu/PR.
Determinou a expedição de ofício à referida Casa Legislativa, requisitando o envio de cópia integral do procedimento licitatório a esta Promotoria de Justiça de Campina da Lago, tendo em vista que em consulta ao Portal da Transparência, não foi possível localizá-lo.
A Promotoria deu um prazo de 05 (cinco) dias úteis para resposta.
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, por intermédio do seu Promotor de Justiça abaixo assinado, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no artigo 129, inciso III, da Constituição da República de 1988; no artigo 8º, § 1º, da Lei Federal n. 7.347/1985; no artigo 26, inciso I, da Lei Federal n. 8.625/93; no artigo 2º, inciso IV, da Lei Orgânica do Ministério Público do Paraná (Lei Complementar n. 85/99); e no Ato Conjunto n. 001/2019 – PGJ/CGMP, os quais disciplinam a instauração e a tramitação do Inquérito Civil;
CONSIDERANDO que, segundo o artigo 129 da Constituição da República, é função institucional do Ministério Público, entre outras, “promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos” (inciso III);
CONSIDERANDO o estabelecido nos artigos 129, inciso II, da mesma Carta Constitucional, bem como no artigo 120, inciso II, da Constituição do Estado do Paraná, que atribuem ao Ministério Público a função institucional de “zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias à sua garantia”;
CONSIDERANDO o recebimento de denúncia anônima encaminhada a esta Promotoria de Justiça da Comarca de Campina da Lagoa/PR, sobre possível ilegalidade e superfaturamento na compra de materiais de expediente e material permanente pela Câmara dos Vereadores de Nova Cantu/PR;
DETERMINO:
01. A instauração de Inquérito Civil, registrando-se no Sistema Virtual PRO-MP;
02. Juntem-se aos autos a serem formados os documentos anexos;
03. O presente Inquérito Civil deve ser registrado nos seguintes termos:
Representante: Ministério Público do Estado do Paraná.
Representado: Câmara Municipal de Nova Cantu/PR.
Objeto: Apurar possível ilegalidade e superfaturamento na compra de materiais de expediente e material permanente pela Câmara dos Vereadores de Nova Cantu/PR.
Área de Atuação do Inquérito Civil: Patrimônio Público.
Palavra-chave: Licitação – Superfaturamento.
04. Considerando a possível ilegalidade e superfaturamento na compra de materiais de expediente e material permanente pela Câmara Municipal de Vereadores de Nova Cantu/PR, determino a expedição de ofício à referida Casa Legislativa requisitando o envio de cópia integral do procedimento licitatório a esta Promotoria de Justiça, tendo em vista que em consulta ao Portal da Transparência não foi possível localizá-lo. Prazo de 05 (cinco) dias úteis para resposta.
Com a resposta, nova vista do feito. Havendo o escoamento do prazo sem a resposta, determino, desde logo, a reiteração do ofício com urgência no cumprimento, bem como o contato telefônico.
Campina da Lagoa/PR, 28 de março de 2023.
Guilherme Carvalho Cavalcante Oliveira
Promotor de Justiça