O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), desembargador Fernando Quadros da Silva, retomou a validade do leilão do lote 1 do novo pedágio do Paraná. Em decisão desta terça-feira (19), o magistrado atendeu pedido da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
A decisão determina a retomada imediata do processo de concessão.
O lote concede à iniciativa privada mais de 470 quilômetros de estradas estaduais e federais e foi arrematado pelo Grupo Pátria em 25 de agosto, na Bolsa de Valores de São Paulo.
Em 6 de setembro, a juíza federal Silvia Regina Salau Brollo, da 11ª Vara Federal em Curitiba, suspendeu o leilão a pedido da Defensoria Pública da União (DPU). Os defensores afirmam que comunidades quilombolas impactadas pela concessão deveriam ter sido ouvidas antes do lote ir a leilão.
Porém, o desembargador entendeu que as comunidades poderão ser ouvidas no processo de licenciamento ambiental, com o lote já sob responsabilidade da concessionária.
As comunidades citadas pelos defensores públicos ficam às margens ou em áreas muito próximas à BR-476, na Lapa, na Região Metropolitana de Curitiba (RMC). Os grupos dependem de serviços e comércios que só poderiam ser acessados passando pelo pedágio.
Na decisão, o desembargador ressaltou que a praça de pedágio localizada na região onde estão os quilombolas já existia no contrato anterior de concessão do trecho.
MPF concordou com juíza federal
Os procuradores se manifestaram contra o pedido da ANTT.
O Ministério Público disse entender que, conforme prevê a Organização Internacional do Trabalho (OIT), devem ser consultados previamente os povos indígenas e tribais em todas as medidas administrativas e legislativas que os afetem diretamente.
Para o MPF, é evidente que a execução do contrato de concessão, sem que tenham sido ouvidas comunidades atingidas, traz danos severos, na medida em que não mais terão poder de convencimento para um tratamento diferenciado para o pagamento do pedágio.
Os procuradores também questionam o argumento da ANTT de "grave lesão à ordem econômica".
Na avaliação do MPF, se eventualmente houver adiamento dos
investimentos em razão da necessidade de ouvir das comunidades
quilombolas, isso não pode ser imposto à decisão, mas sim ao descuido do
governo ao não respeitar o regular procedimento licitatório.