O juiz Douglas Marcel Peres, do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), determinou, no último dia 20 de julho, que o diretório estadual do PSL retire de sua sede em Curitiba um outdoor com imagens dos deputados federais Jair Bolsonaro, pré-candidato à presidência da República, e Fernando Francischini, pré-candidato ao Senado, e do deputado estadual Felipe Francischini, pré-candidato à reeleição. A placa continha a expressão “A nação precisa de gente direita”. A ação foi movida por Michel Oliveira do Prado. O partido deve recorrer.
A decisão é relacionada ao tamanho de imagem em exposição permitida pela lei eleitoral e cita também adesivos em veículos. Além da imagem em si, a mensagem também é questionada pelo juiz. “A tolerância de exposição da imagem de um pré-candidato em um outdoor, passa a requisitar não só a ausência de um pedido expresso de voto, mas também que não haja a exaltação das qualidades próprias da pessoa ou, no que mais se tipifica no caso em exame, a divulgação de plataformas de campanha. Nesse passar, a expressão "A NAÇÃO PRECISA DE GENTE DIREITA" , juntamente com a imagem dos pré-candidatos, passa pela mais recente orientação jurisprudencial do TSE, a ser considerada uma propaganda eleitoral extemporânea e, destarte, irregular”, diz a decisão.
“Permitir aos pré-candidatos (sabidamente certos como candidatos) um meio ou forma de propaganda eleitoral expressamente proibida pela legislação eleitoral para o período de campanha permitido seria uma incoerência, feriria por completo o espírito da norma que visa combater o abuso do poder econômico e conceder isonomia entre os candidatos”, diz o despacho.
A legislação eleitoral permite que os pré-candidatos façam campanhas internas nos partidos. Com isso, Fernando e Felipe Francischini alegaram no processo que as imagens dos dirigentes do partido visavam “tão somente apresentar as lideranças do partido”. Bolsonaro não se manifestou em defesa. "Não houve manifestação do deputado federal Jair Messias Bolsonaro.", diz o processo.