A Promotoria de Justiça de Formosa do Oeste, na região Oeste do estado, apresentou denúncia à Justiça contra o ex-prefeito municipal (2009-2012) e sua esposa, além de um advogado que atualmente ocupa cargo em comissão na prefeitura, por criarem uma empresa falsa, de serviços de saúde, com o objetivo de desviar dinheiro público.

O objetivo era que essa empresa prestasse posteriormente serviços ligados à área de saúde para o Município, o que de fato ocorreu.
A mulher do ex-prefeito recolheu os documentos dos servidores terceirizados, organizando toda a documentação da sociedade. Já o assessor jurídico, além de incentivar e orientar o ex-prefeito na criação da empresa, assinou, como advogado, o contrato social de sua constituição.
Na denúncia, o MPPR destaca que, de 1º de maio de 2009 até 31 de dezembro de 2012, por 44 vezes, os acusados se apropriaram de recursos públicos. Além disso, como o ex-prefeito e sua esposa eram sócios em uma empresa de contabilidade, a empresa criada com documentação dos terceirizados repassava para o escritório de contabilidade R$ 545 mensais.
Ao todo, os acusados, por intermédio da empresa de contabilidade, apropriaram-se de R$ 23.980 de recursos desviados do Município. O ex-prefeito e sua esposa foram denunciados pelo crime de falsidade ideológica (praticado por 12 vezes) e por peculato (40 vezes). O servidor foi denunciado por falsidade ideológica. Além disso, o MPPR pede a condenação do casal à reparação dos danos causados.
Na denúncia, o MPPR sugere a aplicação de medida cautelar de fiança aos acusados, com o objetivo de garantir o ressarcimento dos danos causados aos cofres municipais: ao ex-prefeito e ao assessor, no valor de 15 salários mínimos, e para a esposa, no valor de dez salários mínimos. Requer, ainda, que seja determinada a indisponibilidade de bens de todos os requeridos. Por tais fatos, já houve o oferecimento de ação de improbidade administrativa