O deputado estadual Goura (PDT) propôs projeto de lei que autoriza a pesca, o abate e o transporte do peixe Dourado nas bacias hidrográficas do Rio Iguaçu e do Atlântico Sudeste. O objetivo é fazer o controle ambiental dessa espécie predadora e a preservação da ictiofauna (conjunto das espécies de peixes de uma determinada região) endêmica das referidas bacias.
O projeto de lei 516/2025 altera a Lei 19.789/2018, que dispõe sobre a proibição da captura, do embarque, do transporte, da comercialização, do processamento e da industrialização do peixe da espécie Salminus brasiliensis ou Salminus maxillosus, o peixe Dourado.
Conforme justificativa do projeto, o Dourado é nativo da bacia do Rio Paraná, mas não das bacias do Atlântico Sudeste e do Iguaçu, o que o torna uma espécie predadora nessas localidades.
Como espécie predadora, ele se alimenta de peixes menores, a exemplo do Lambari, incluindo espécies nativas e endêmicas, aumentando ainda mais as ameaças de extinção.
“Por isso, o Dourado deve ter sua pesca incentivada como forma de abate nas bacias onde ele não ocorre naturalmente. A lei em vigência impede o seu abate e, portanto, sua proliferação nesses locais vem causando um sério desequilíbrio ambiental”, argumentou Goura.
Bacia do Rio Iguaçu
Segundo estudos científicos citados na justificativa do projeto apresentado, a bacia do Rio Iguaçu é considerada um dos principais centros de biodiversidade de peixes do mundo, com 70% das espécies consideradas endêmicas e mais de 20% das espécies descritas listadas sob algum nível de ameaça na Lista Vermelha da União Internacional para a Conservação da Natureza e dos Recursos Naturais (IUCN), bem como diversas espécies ainda não descritas.
A bacia do Iguaçu possui muitas espécies endêmicas (que ocorrem naturalmente apenas nesta região), não sendo encontradas em nenhuma outra bacia do mundo. Ou seja, sua extinção local significa a extinção da própria espécie.
Segundo os estudos, a bacia do Iguaçu abriga 93 espécies nativas, das quais 13 ainda não foram classificadas.
A explicação científica para esse alto endemismo é que a formação das Cataratas do Iguaçu e de outras quedas d’água ao longo da bacia desencadeou um processo conhecido na biologia como vicariância, no qual populações de peixes foram isoladas. Algumas permaneceram acima das quedas (na parte superior da bacia), enquanto outras ficaram abaixo.
Alterações propostas
A lei em vigor veda, pelo prazo de oito anos, a captura, o embarque, o transporte, a comercialização, o processamento e a industrialização do Dourado em todo o Paraná, ressalvada a modalidade “pesque e solte”.
A proposta apresentada permite a pesca, o abate e o transporte dessa espécie nas bacias do Rio Iguaçu e Atlântico Sudeste durante o ano todo, e proíbe o incentivo, a promoção ou a realização de atividades de pesca esportiva na modalidade “pesque e solte” do Dourado nas referidas bacias hidrográficas, bem como a introdução ou reintrodução da espécie nesses locais.
Além disso, acrescenta que, na modalidade “pesque e solte”, a soltura deverá ser feita no mesmo local e imediatamente após a captura, obedecendo aos manejos adequados.
“Ou seja, a atual legislação sobre o tema está na contramão das ações estaduais e federais de combate a espécies não nativas. Nesse sentido, entendemos que as políticas ambientais do Estado do Paraná devem ter como objetivo a proteção de espécies nativas e o combate às não nativas, por isso apresentamos essa proposta de alteração da Lei 19.789/2018”, argumentou o deputado Goura.
Carta ao IAT e Notícia de Fato ao MPPR
O pesquisador Iago Geller, juntamente com outros pesquisadores especialistas, como o doutor Jean Ricardo Simões Vitule, da Universidade Federal do Paraná, encaminhou Carta Aberta de Repúdio ao Instituto Água e Terra (IAT), em 30 de abril de 2025, na qual apontam a redação errônea e a generalização das normas na Portaria 223, de 28 de abril de 2025, do IAT, e da Lei 19.789/2018.
Em 12 de maio de 2025, os pesquisadores protocolaram Notícia de Fato no Ministério Público do Paraná (MPPR), na qual solicitam a “apuração da legalidade, bem como a revisão dos dispositivos normativos estaduais que estejam em desacordo com os princípios da proteção da biodiversidade, da gestão por bacias hidrográficas e do controle de espécies exóticas invasoras”.