Trata-se de ação por captação ilícita de sufrágio, com pedido de tutela de urgência, proposta por JEAN CARLOS CARDOSO em face de RENI KOVALSKI, SANDRA GHEDIN TURMINA, NEUDIR ANTONIO GIACHINI e FELIPE TURMINA.
AÇÃO: Após uma ação de investigação judicial eleitoral movida por JEAN CARLOS CARDOSO, a Justiça Eleitoral do Paraná, condenou nesta quarta-feira (30.JUL.2025), o Prefeito e a Vice-Prefeita eleitos de Cruzeiro do Iguaçu nas eleições municipais de 2024. A cassação dos mandatos foi por abuso de poder econômico e compra de votos durante as eleições de 2024.
SUFRÁGIO: De acordo com a ação, as investigações apontaram que Narra a inicial, em síntese, que Neudir Antonio Gianchini, coordenador de campanha eleitoral dos candidatos aos cargos de prefeito e vice, respectivamente, Reni Kovalski e Sandra Ghedin Turmina, com conhecimento e anuência dos candidatos, praticou atos de captação ilícita de sufrágio, consistente na compra de votos da pessoa de Silvana Aparecida Pinto de Lima, mediante o pagamento de IPVA dela, em troca do voto dela nos candidatos-réus e oferecimento de vantagem para Geni Ianowski Campos de Oliveira e sua família, consistente em oferta de emprego para o filho, como menor aprendiz.
A JUSTIÇA: Narrou também que o representado Felipe Turmina, sobrinho da requerida Sandra, também atuou na compra de votos para favorecer os requeridos, conforme comprovante de PIX, no valor de R$ 500,00, feito em favor de Everton Felizardo de Medeiros, sendo que a compra de voto teria sido confirmada pela mãe de Everton, conforme declaração juntada aos autos.

CHAPA: O Prefeito RENI KOVALSKI, SANDRA GHEDIN TURMINA foram denunciados e condenados porque, nas eleições majoritárias (como para Prefeito e Vice-Prefeito), a chapa é considerada indivisível. Isso significa que qualquer infração eleitoral cometida por um dos candidatos beneficia automaticamente o outro.
JURISPRUDÊNCIA: No caso de RENI KOVALSKI, embora a compra de votos tenha sido diretamente praticada por terveiros, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem jurisprudência consolidada de que, quando há cassação por irregularidades como captação ilícita de sufrágio, a punição se estende a toda a chapa. Isso ocorre porque ambos os candidatos foram eleitos juntos e, portanto, compartilham os efeitos da decisão.
BENEFÍCIOS: Além disso, a Súmula 38 do TSE estabelece que, "nas ações que visem à cassação de registro, diploma ou mandato, há litisconsórcio passivo necessário entre o titular e o respectivo vice da chapa majoritária". Em outras palavras, mesmo que não haja provas de que o Prefeito participou ativamente da compra de votos, ele se beneficiou da conduta ilícita e, por isso, é incluído na ação e deve ter o diploma cassado com a Vice-Prefeita.