As rodovias federais do Paraná terão restrição de tráfego no feriadão. De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), a medida faz parte da Operação Semana Santa 2025.
Até segunda-feira (21), a PRF irá intensificar as fiscalizações nos trechos com maior índice de acidentes. O objetivo é reduzir acidentes e reforçar a segurança nas rodovias federais durante o feriado prolongado.
Durante a operação, a PRF vai priorizar condutas de risco como excesso de velocidade, ultrapassagens indevidas, uso de celular ao volante, embriaguez e transporte irregular de crianças. De acordo com a corporação, também serão reforçadas as ações voltadas para motociclistas e condutores de veículos de
Restrição de tráfego no feriadão
Segundo a PRF, haverá restrição de tráfego para veículos de carga com dimensões excedentes em rodovias federais de pista simples.
Até segunda-feira (21), a PRF irá intensificar as fiscalizações nos trechos com maior índice de acidentes. O objetivo é reduzir acidentes e reforçar a segurança nas rodovias federais durante o feriado prolongado.
Durante a operação, a PRF vai priorizar condutas de risco como excesso de velocidade, ultrapassagens indevidas, uso de celular ao volante, embriaguez e transporte irregular de crianças. De acordo com a corporação, também serão reforçadas as ações voltadas para motociclistas e condutores de veículos de
Restrição de tráfego no feriadão
Segundo a PRF, haverá restrição de tráfego para veículos de carga com dimensões excedentes em rodovias federais de pista simples.
Confira os dias e horários das restrições:
Sexta-feira (18): das 06h às 12h
Segunda-feira (21): das 16h às 22h
A restrição se aplica a veículos ou combinações de veículos, passíveis ou não de autorização especial de trânsito (AET) ou autorização específica (AE), cujo peso ou dimensões excedam qualquer um dos seguintes limites:
Segunda-feira (21): das 16h às 22h
A restrição se aplica a veículos ou combinações de veículos, passíveis ou não de autorização especial de trânsito (AET) ou autorização específica (AE), cujo peso ou dimensões excedam qualquer um dos seguintes limites:
2,6 m de largura
4,4 m de altura
19,8 m de comprimento
58,5 toneladas de PBTC
Conforme a PRF, o descumprimento da restrição constitui infração de trânsito e está sujeito à multa e retenção do veículo.