O Governo do Paraná publicou o decreto ( Decreto 13.977/2026 ) que regulamenta a concessão de recursos econômicos a empresas de Rio Bonito do Iguaçu afetadas pelo tornado que atingiu a cidade do Centro-Sul do Estado em novembro do ano passado. No total, serão destinados R$ 10 milhões do Fundo Estadual para Calamidades Públicas (Fecap) para atender empreendimentos de diferentes portes.
Esta é mais uma ação do governo para contribuir com a recuperação do município, que teve 90% de sua área urbana afetada pelo desastre. O decreto regulamenta a Lei nº 23.163/2026, sancionada no final de abril pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior, e foi elaborado pela Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Serviços e pela Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil.
A iniciativa busca custear parcialmente a retomada operacional das empresas e o capital de giro emergencial, com o objetivo de manter os postos de trabalho e contribuir com a retomada das atividades econômicas no município.
Os recursos serão distribuídos em parcela única, com valores diferenciados dependendo do porte de cada empresa, que foram divididas no decreto entre Microempreendedores Individuais (MEI), microempresas, empresas de pequeno porte e demais empresas.
A identificação e homologação dos empreendimentos que receberão o subsídio é de responsabilidade do próprio município. O recurso será disponibilizado fundo a fundo, sendo repassado pelo Fecap ao Fundo Municipal de Calamidade Pública, com a prefeitura sendo responsável pelo pagamento às empresas.
A transferência financeira não reembolsável é um benefício que independe da comprovação individualizada de danos materiais ou financeiros. É uma medida de alcance coletivo que visa mitigar os impactos socioeconômicos decorrentes do evento e a preservar o tecido produtivo, a arrecadação e os postos de trabalho
