Uma decisão da 1ª Promotoria de Justiça de Pinhão, publicada na última sexta-feira (10) no Boletim Oficial do Município, trouxe um ultimato à administração municipal quanto ao pagamento de gratificações e vantagens pecuniárias a servidores efetivos. O Promotor de Justiça João Luiz Marques Filho negou a solicitação da Prefeitura para um prazo de 60 dias de manutenção integral dos pagamentos e determinou o corte imediato de benefícios irregulares já na folha de abril de 2026.
O Conflito: Eficiência vs. Legalidade
A crise institucional teve início com a Recomendação Administrativa 02/2026, enviada pelo Ministério Público do Paraná (MPPR) para regularizar distorções na remuneração de servidores. Em resposta, o Município encaminhou o Ofício n.º 005/2026, no qual acatava a recomendação, mas pedia dois meses de prazo para enviar um Projeto de Lei à Câmara de Vereadores que regularizasse as funções de confiança.
A Prefeitura argumentou que a interrupção abrupta dos pagamentos causaria “prejuízos irreparáveis” às famílias dos servidores e colocaria em risco serviços essenciais, uma vez que muitos funcionários exercem atividades superiores às de seus cargos originais sem a devida estrutura legal.
“Complementação de Salário” é Irregular, diz Promotor
O Ministério Público, entretanto, foi contundente ao rejeitar a justificativa para a maioria dos casos. No despacho, o promotor destacou que o MP não pode “compactuar com as irregularidades” quando as vantagens são pagas apenas como forma de incrementar os ganhos dos servidores, sem que haja uma função real de direção ou chefia que justifique o bônus.
“O impacto nos vencimentos poderia ter sido mitigado pelo Município, que há muito tempo tem ciência das irregularidades (o procedimento foi instaurado no ano de 2022) e nada fez até o recebimento da Recomendação Administrativa”, afirmou o Promotor João Luiz Marques Filho.
Prazo de 20 dias e risco de Improbidade
O MPPR estabeleceu agora um cronograma rígido para a prefeitura:Em 20 dias: O Município deve enviar uma relação detalhada de quais casos realmente se enquadram em funções de confiança (direção, chefia ou assessoramento).
Informações exigidas: Devem constar o cargo original do servidor, o decreto de nomeação e as atribuições específicas da nova função a ser criada.
Corte imediato: Todas as outras gratificações que não se encaixem estritamente nos critérios legais devem ser cessadas na folha de pagamento de abril/2026.
Caso a determinação não seja cumprida, o Ministério Público confirmou que ajuizará uma ação civil pública para interromper os pagamentos e iniciará a apuração de atos de improbidade administrativa contra os responsáveis. Somente após o envio da lista detalhada é que a Promotoria analisará a possibilidade de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para permitir a continuidade temporária dos pagamentos legítimos até a aprovação da nova lei.
Inquérito Civil n.º MPPR-0109.22.000163-9
