segunda-feira, janeiro 26, 2026

Você sabia que cinemas não podem impedir a entrada de clientes com bebidas e alimentos comprados fora do estabelecimento?

Esse é um direito do consumidor previsto na Lei Estadual 22.130/2024, que institui o Código Paranaense de Defesa do Consumidor. A prática de barrar o acesso às salas por esse motivo é considerada irregular.

Fique atento aos seus direitos! Em caso de descumprimento, procure os órgãos de defesa do consumidor na sua cidade.