Corte entendeu que substituição do titular do Executivo, por decisão judicial e por tempo limitado, não configura novo mandato. Decisão terá efeito para todo o país.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (22) que o vice-presidente, vice-governador ou vice-prefeito pode disputar a reeleição mesmo após substituir o titular do Executivo nos seis meses que antecedem o pleito, desde que essa substituição ocorra por decisão judicial e de forma temporária.
A maioria dos ministros entendeu que essa situação não configura o início de um novo mandato, o que permite ao vice disputar a reeleição sem violar a regra que limita a dois os mandatos consecutivos no Poder Executivo.
