A temporada, autorizada pelo Instituto Água e Terra (IAT), segue até 14 de março, interrompendo o período de defeso que visa proteger a reprodução da espécie.
Apesar da autorização, a legislação ambiental prevê regramentos para a captura dos crustáceos. A Portaria autoriza apenas a captura de machos do caranguejo-uçá com mais de 7 centímetros de carapaça.
O tamanho representa um centímetro a mais do que estabelece a legislação federal, definida pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Além disso, a busca pelos animais é permitida apenas de forma artesanal, feita com as mãos, com proibição ao uso de qualquer tipo de ferramenta cortante – como enxadas, facões, foices, cavadeira e cortadeira, entre outros –, de produtos químicos ou armadilhas como o laço e redes, ou demais meios que possam machucar e matar os animais ou causar danos ao ambiente.
Quem capturar, transportar, comercializar, beneficiar ou industrializar os crustáceos em desacordo com as restrições determinadas pela Portaria será enquadrado na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998 e Decreto Federal nº6.514/2008).
As penalidades são multas de R$ 1,2 mil a R$ 50 mil, com acréscimo de R$ 20 por quilo do animal apreendido. O valor varia de acordo com a quantidade de material proibido em uso pelo infrator.
O crustáceo, que é encontrado em toda a costa brasileira, tem um papel essencial para os ecossistemas, especialmente nos manguezais, alimentando-se de folhas que depois são transformadas em nutrientes para outros organismos da cadeia alimentar. Além disso, ao cavar tocas, a espécie distribui nutrientes no solo, ajudando a preservar os ambientes.
A pesca de caranguejo foi responsável por movimentar aproximadamente R$ 9,8 milhões no Paraná em 2024, de acordo com levantamento. Guaraqueçaba liderou a produção, com participação de 37,6%, seguida por Guaratuba (18,6%), Paranaguá (16,6%), Antonina (15,5%) e Pontal do Paraná (11%) e Matinhos (0,5%).
