A proposta permite a ausência do empregado no serviço por até oito dias consecutivos em caso de falecimento de cônjuge, companheiro, pai ou mãe, madrasta ou padrasto, filho, enteado, menor sob guarda ou tutela e irmão.
A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, que hoje prevê licença de até dois dias consecutivos nesses casos. Saiba mais https://www12.senado.leg.br/.../cas-aprova-projeto-que...