O
deputado estadual Moacyr Fadel (PSD) assumiu que recebeu R$ 15 mil em
propina da empresa de transporte público de Castro, cidade dos Campos
Gerais do Paraná, quando era prefeito do município, em 2009.
Na
época, o político foi filmado recebendo o dinheiro em espécie de um
funcionário da Viação Cidade de Castro, que alegou que foi coagido pelos
chefes a fazer o pagamento.
A confissão do recebimento de
propina consta no Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) firmado entre
ele e o Ministério Público do Paraná (MP-PR). O g1 teve acesso ao
documento, que foi homologado em 25 de agosto.
"Em razão da
propina, o denunciado deixou de praticar o ato de ofício, vez que
possibilitou a manutenção ilegal do contrato de concessão para a
prestação de serviço público de transporte coletivo urbano, oriundo da
concorrência 006/06, fraudada em benefício da empresa VIAÇÃO CIDADE DE
CASTRO LTDA.; escolhida desde o início para vencer”, aponta o acordo.
"O
Acordo de Não Continuidade da Persecução Penal (ANCPP) foi firmado em
decorrência de decisão do Supremo Tribunal Federal, de setembro de 2024,
que determinou o exame do cabimento da medida mesmo aos casos em grau
de recurso, como era a hipótese, que estava no Superior Tribunal de
Justiça. A decisão do STF tornou obrigatório o exame de admissibilidade
de oferta do instituto nos casos em que a pena máxima prevista autoriza,
na forma do art 28 do Código de Processo Penal