O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) reformou uma decisão anterior e afastou a obrigação de 20 vereadores de Guarapuava (gestão 2014-2016) de devolver valores recebidos a mais nos salários e de pagar multas administrativas. Além disso, seus nomes foram retirados da lista de gestores com contas irregulares.
A decisão anterior, do
Acórdão 1.840/24, apontava que os parlamentares teriam aprovado um
aumento salarial acima da inflação, infringindo o princípio da
anterioridade, que proíbe reajustes reais no mesmo mandato.
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Contudo, ao julgar um Recurso de Revista, o conselheiro Maurício Requião
entendeu que não houve má-fé, e sim uma interpretação equivocada dos
percentuais aplicáveis. O acréscimo foi de apenas 0,83% acima do
permitido, o que representou valores considerados irrisórios — como R$
63,71 por mês para os vereadores.
💬 “Não se trata de erro grosseiro nem de dano expressivo ao erário”, afirmou Requião, relator do recurso.
🗓️ A decisão unânime foi tomada na Sessão Virtual nº 15/2025 e publicada em 27 de agosto no Diário Eletrônico do TCE-PR.
📣 E atenção: ainda cabe recurso da decisão!
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Entre os nomes liberados da restituição estão: João Carlos Gonçalves,
Edony Antônio Kluber, Gilson Moreira, Ademir Fabiane, Antônio G. P.
Barbosa, Celso Lara, Cleto Tamanini, Cosme Stimer, Elias Rodovanski,
Euripio Rauen Neto, Germano Toledo, José Airson Horst, José Kukelcik,
Márcio Nascimento, Maria Mandu, Mário Scheidt, Milton Roseira Jr., Nerci
Guine, Valdemar Calixto e Valdomiro Batista.