Em suma, concluídas as diligências, não foram identificados elementos fáticos ou jurídicos aptos a caracterizar a prática de nepotismo, seja em sua forma direta, indireta ou cruzada. Diante disso, a atuação ministerial encontra-se exaurida, inexistindo justa causa para o prosseguimento do feito.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, o Ministério Público do Estado do Paraná, por sua Promotora de Justiça que abaixo subscreve, promove o arquivamento deste Inquérito Civil e submete à apreciação e deliberação do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, nos termos do artigo 64, inciso I, do Ato Conjunto 001/2019 – PGJ/CGMP, bem como do artigo 10 da Resolução 23/2007 – CNMP.
Pitanga, data da assinatura digital.
Amanda Ribeiro dos Santos
Promotora de Justiça