sexta-feira, junho 27, 2025

Pinhão - MAIS UMA CONDENAÇÃO / TRE-PR Condena Prefeito, Vice e Secretária de Saúde de Pinhão por Distribuição Irregular de Óculos em Ano Eleitoral

 O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) condenou o prefeito de Pinhão, Valdecir Biasebetti, o vice-prefeito Sebastião Rodrigues Bastos e a secretária municipal de Saúde, Meuri Gonçalves de Macedo, ao pagamento de multa individual de R$ 5.320,50 por prática de conduta vedada durante o ano eleitoral de 2024. A decisão, unânime, foi proferida no julgamento do Recurso Eleitoral na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600512-46.2024.6.16.0160.

O Ministério Público Eleitoral recorreu da sentença da 160ª Zona Eleitoral de Pinhão, que havia julgado improcedente a ação inicial. O órgão alegou que a distribuição gratuita de óculos de grau à população, promovida pela Prefeitura de Pinhão, configurava uma conduta vedada prevista no §10 do art. 73 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), por ter ocorrido sem respaldo em lei em sentido estrito e sem comprovação de execução orçamentária no exercício anterior.

Entendimento do Tribunal

A Corte Eleitoral reformou a sentença, acolhendo parcialmente o recurso do MP. Segundo o acórdão, relatoria da desembargadora federal Claudia Cristina Cristofani, a distribuição gratuita de bens pela administração pública em ano eleitoral só é permitida nos casos de calamidade pública, estado de emergência ou programas sociais autorizados por lei e com execução orçamentária anterior — o que não se verificou no caso.

Embora o município tenha alegado basear o programa em resoluções e instruções normativas, o Tribunal reafirmou que tais instrumentos não substituem a exigência de uma lei aprovada pelo Poder Legislativo. Além disso, constatou-se que a maior parte dos recursos foi executada em 2024, ano das eleições, e não no exercício anterior.

Apesar da irregularidade, o TRE-PR considerou que não houve gravidade suficiente para aplicação das sanções mais severas . A distribuição de óculos, segundo os autos, beneficiou cerca de 168 pessoas, o que representa apenas 2,06% do eleitorado pinhalense.

O Tribunal entendeu que, embora a conduta seja ilícita, não teve impacto significativo na isonomia da disputa eleitoral, uma vez que os recorridos venceram a eleição com uma diferença de 2.776 votos em relação ao segundo colocado.

Condenação e Responsabilidade

O prefeito Valdecir Biasebetti foi responsabilizado por autorizar a execução do programa; o vice-prefeito Sebastião Bastos, por ser beneficiário político da ação; e a secretária Meuri Macedo, por viabilizar a licitação e a execução do programa sem o respaldo legal exigido.

A penalidade aplicada foi a multa no valor mínimo legal previsto, de R$ 5.320,50 para cada um dos três agentes públicos.