domingo, junho 15, 2025

Justiça Eleitoral de Guaraniaçu no Paraná julga improcedente ação por suposta compra de votos contra vereador Marcelo Corona do PL

 O juíz substituto João Felipe Marcolina, da 112ª Zona Eleitoral e responsável pelo caso, rejeitou a validade do vídeo apresentado como única prova pra tentar condenar o vereador, eleito em 2024 com 345 votos para o terceiro mandato.

Na tarde da última sexta-feira a Justiça Eleitoral decidiu pela improcedência de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Ministério Público contra o vereador Marcelo Corona - PL. A ação incluia o pedido de cassação do diploma e inegibilidade por 8 anos por suposta prática de compra de votos durante o pleito eleitoral.
 
A denúncia, apresentada pelo MP e que seguiu com a tramitação em segredo de justiça por se tratar de uma menor de idade que supostamente teria recebido o dinheiro, baseava-se em um vídeo onde o vereador aparecia supostamente entregando 100,00 a ela e a uma outra pessoa em troca de votos.
 
Por outro lado, a defesa de Marcelo Corona, representada pelo advogado Everton Seidler, especialista em Direito Eleitoral, argumentou que tudo não passou de uma grande armação para prejudicar o então candidato, que o vídeo foi gravado de forma clandestina, criminosa e que os valores foram entregues como pagamento pelos serviços de cabo eleitoral, refutando qualquer alegação de compra de votos, o que foi acatado pelo juíz na sentença. 
 
Prova considerada inválida
 
O juíz João Felipe Marcolina, responsável pelo caso, rejeitou a validade do vídeo apresentado como única prova. O magistrado destacou que a gravação ocorreu em ambiente privado sem autorização judicial, o que contraria entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF), conforme o Tema 979 de repercussão geral. No parecer do juiz consta ainda que, para caracterizar abuso de poder econômico, é necessário demonstrar que os atos praticados tiveram potencial para desequilibrar o pleito, o que não foi comprovado no caso.
 
Com base na análise das provas e no entendimento jurídico aplicado, o juíz substituto decidiu pela improcedência total da ação. A sentença extinguiu o processo com resolução de mérito, e as partes envolvidas foram notificadas. Não havendo recurso, o processo será arquivado.
 
Com isso, o vereador Marcelo Corona mantém sua elegibilidade e segue cumprindo seu mandato normalmente. 
 
O advogado de defesa, Everton Seidler comentou a decisão do juíz e disse que a prova apresentada contra o vereador foi "forjada" e "inventada", na tentativa de incriminá-lo, com consequente cassação de mandato. 
 
“Da conjuntura dos fatos, da simples gravação de um vídeo que embasou a acusação, nota-se que foi algo armado, algo primário que tentava, a todo custo, caçar o mandato de um vereador que foi legitimamente eleito pelo voto popular. Tá aí, feita a justiça mais uma vez, Marcelo Corona, vereador eleito absolvido da acusação leviana de compra de votos”, disse ele.
 
Já o vereador Marcelo Corona disse que sempre esteve com a consciência tranquila de que não havia cometido nenhum crime e que a justiça seria feita, que sua defesa iria conseguir provar a grande armação que fizeram para tentar lhe tirar o mandato. "Deus é maior, o resto é resto, disse.