segunda-feira, junho 16, 2025

Inácio Martins - Ex-prefeito Marino Kutianski é condenado por fraude em licitações públicas

Marino Kutianski foi condenado às seguintes sanções: Ressarcimento integral do dano causado aos cofres públicos, a ser apurado em liquidação de sentença; Suspensão dos direitos políticos por cinco anos Multa civil equivalente ao valor do dano eventualmente apurado; Proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos...

 

 A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) confirmou, em acórdão publicado no dia 12 de junho, a condenação do ex-prefeito de Inácio Martins, Marino Kutianski, candidato derrotado nas eleições municipais de 2024, por atos de improbidade administrativa relacionados a licitações realizadas em 2014, durante sua gestão.

A ação, movida pelo Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR), foi fundamentada em um relatório da Comissão Especial de Investigação da Câmara Municipal, que identificou uma série de fraudes e ilegalidades em contratos firmados pelo município.

Segundo a decisão judicial, o ex-prefeito participou diretamente de procedimentos licitatórios que favoreceram empresas ligadas a servidores públicos, permitiu contratações sem a devida comprovação de capacidade técnica e autorizou pagamentos irregulares por serviços não executados, gerando prejuízos ao erário. 

O tribunal reconheceu a prática de atos ímprobos nos termos do artigo 10 da antiga redação da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92).

Penalidades aplicadas

Marino Kutianski foi condenado às seguintes sanções: Ressarcimento integral do dano causado aos cofres públicos, a ser apurado em liquidação de sentença; Suspensão dos direitos políticos por cinco anos; Multa civil equivalente ao valor do dano eventualmente apurado; Proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos.

Embora o tribunal tenha afastado a aplicação do artigo 11 da LIA (revogado pela Lei nº 14.230/2021), manteve a condenação com base nas condutas lesivas ao patrimônio público descritas no artigo 10, como superfaturamento de obras e fraudes em processos licitatórios.

A decisão também determinou o envio de ofícios ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para fins de comunicação da suspensão dos direitos políticos e inclusão do nome do ex-prefeito no Cadastro Nacional de Condenados por Improbidade Administrativa.

Ficha Suja e inelegibilidade

Com a confirmação da condenação colegiada por ato doloso de improbidade administrativa que causou lesão ao erário, Marino Kutianski pode ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010). Isso significa que, com o trânsito em julgado da decisão, ele poderá ficar inelegível por oito anos, conforme o artigo 1º, inciso I, alínea “l”, da referida legislação.

Essa inelegibilidade é aplicada mesmo que a sanção de suspensão dos direitos políticos seja inferior a oito anos, pois decorre de condenação por órgão colegiado e não depende da execução da pena. A contagem do prazo de inelegibilidade inicia-se no momento em que Marino quitar o prejuízo causado aos cofres do município, o que deverá ocorrer após o trânsito em julgado da ação.