segunda-feira, junho 16, 2025

Ex prefeito teve contas reprovadas pelo Tribunal de Contas , segundo STF vereadores não podem MAIS julgar contas de prefeitos ....!!

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que as Câmaras Municipais estão proibidas de aprovar contas de prefeitos que tenham sido rejeitadas pelos Tribunais de Contas dos Estados (TCEs). A medida foi tomada durante o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 982, finalizado na sexta-feira (14).

Com a decisão, os TCEs passam a ter a palavra final sobre as contas dos prefeitos que atuam como ordenadores de despesas. Na prática, os vereadores perdem o poder de reverter julgamentos técnicos feitos pelos órgãos de controle. Assim, se as contas de um prefeito forem desaprovadas pelo tribunal competente, a decisão passa a ser definitiva e não pode mais ser modificada em votação pela Câmara Municipal.

A nova interpretação do STF representa um marco no fortalecimento da atuação dos Tribunais de Contas e no combate a irregularidades na gestão pública. A partir de agora, prefeitos que tiverem as contas rejeitadas ficam sujeitos às consequências legais e políticas da decisão, sem a possibilidade de recorrer ao apoio dos legislativos municipais.

A medida também deve impactar diretamente futuras candidaturas, já que a desaprovação das contas por decisão definitiva pode tornar o gestor inelegível, conforme a Lei da Ficha Limpa.


O Ex-Prefeito de Francisco Beltrão Cleber Fontana...

O Ex-Prefeito de Francisco Beltrão Cleber Fontana que teve a conta de 2022 desaprovadas e corre um processo na Câmara de Vereadores de Francisco Beltrão pela aprovação e reverter o parecer do TCE do Paraná. Mesmo Fontana conseguisse 12 votos para reverter a desaprovação do TCE, agora com a decisão do STF o Ex-Prefeito não conseguirá reverter.

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TC) emitiu um parecer pela irregularidade das contas do ex-prefeito de Francisco Beltrão, Cleber Fontana, relativas ao exercício de 2022 e ainda abriu um processo de fiscalização.O motivo foi a falta de repasse de R$ 3.721.262,00 por parte do município para cobertura do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município.

Com a decisão o ex-prefeito Cleber Fontana pode até ficar inelegível — caso seja comprovado ato doloso de improbidade administrativa — exigido na nova redação da Lei das Inelegibilidades. O relator do processo foi o conselheiro Maurício Requião — cuja decisão foi acompanhada pelos demais julgadores.