A proposta altera a Lei nº 21.434/2023, que trata do abono de faltas e compensação de conteúdo escolar para alunos da rede pública estadual convocados para participar de competições desportivas oficiais.
O projeto estende esse direito também aos estudantes da rede privada estadual, garantindo que alunos convocados para seleções e campeonatos, bem como para treinamentos e preparações físicas, tenham suas faltas abonadas.
Pelo projeto, os estudantes podem repor o conteúdo escolar por meio de atividades a distância, reposições presenciais ou provas em segunda chamada.
Ainda de acordo com o texto, o abono de faltas se aplica a estudantes que integrem delegações desportivas ou paradesportivas em eventos de representação municipal, estadual ou nacional, tanto no Brasil quanto no exterior.
Para o caso de treinamentos e preparação física, será necessário comprovar a ausência com documento oficial assinado pelo treinador e pela confederação ou federação esportiva correspondente.
Além de ampliar o alcance da legislação, o projeto também reforça a necessidade de que os conteúdos ministrados durante a ausência dos alunos sejam integralmente repostos pelas escolas.
O projeto deve passar por análise das comissões na Assembleia Legislativa antes de seguir para plenário.