domingo, abril 28, 2024

STF valida portaria que demarca terra indígena Kaygang em Laranjeiras do Sul

Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou liminar do ministro Edson Fachin na última quinta-feira (25 de abril) que restabeleceu os efeitos da portaria do Ministério da Justiça relativa à demarcação da terra indígena Toldo Boa Vista, do povo Kaingang, em área situada no município de Laranjeiras do Sul (PR).

O referendo da liminar ocorreu na sessão virtual encerrada em 19/4, nos autos da Ação Rescisória (AR) 2766. Esse tipo de ação visa anular decisão judicial definitiva (transitada em julgado) em razão de vícios graves e nas hipóteses expressamente previstos no Código de Processo Civil (CPC).

No caso, a Comunidade Kaingang busca invalidar decisão definitiva do STF que, ao rejeitar o Recurso Extraordinário (RE) 953604, manteve a sentença da Justiça Federal que anulou a portaria. A principal alegação dos indígenas é de nulidade na tramitação da ação na Justiça Federal, pois não foram citados para ingressar na causa, cuja participação, a seu ver, era obrigatória.

Na liminar, confirmada pelo Plenário, Fachin considerou que as comunidades têm legitimidade para estar em juízo na defesa de seus interesses e, portanto, mostra-se “robusto” o argumento quanto à necessidade de sua citação em processos judiciais em que se busca a anulação da demarcação. Além disso, a urgência para a concessão da liminar estava justificada em razão da possibilidade de desocupação forçada e violenta dos integrantes da Comunidade Indígena do Povo Kaingang.

O ministro Nunes Marques foi o único a divergir do relator, por entender que os autos deveriam ser remetidos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) para análise.

SE ARRASTA DESDE 2012

A área, situada no município de Laranjeiras do Sul, foi demarcada por portaria do Ministério da Justiça. Em ação anulatória ajuizada em 2012 por um proprietário rural atingido pela medida, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou a sentença da Vara Federal de Guarapuava e considerou que o processo demarcatório seria nulo, em razão da ausência de levantamento fundiário e de equívoco na identificação da área como “terra tradicionalmente ocupada por índios”, conforme previsto no artigo 231 da Constituição Federal.

A decisão foi mantida pelo Superior Tribunal de Justiça, e os recursos extraordinários interpostos pelo Ministério Público Federal e pela Funai tiveram seguimento negado pelo STF por questões processuais. Com o esgotamento das possibilidades de recurso (trânsito em julgado), ocorrido em 28 de outubro 2017, a Comunidade Indígena do Povo Kaingang de Toldo Boa Vista ajuizou ação rescisória visando à desconstituição da decisão da Justiça Federal.

Em 2020, o STF concedeu a liminar, mantendo a terra em posse dos indígenas. Porém, ela foi derrubada e a questão continuou se arrastando no Judiciário, tendo desfecho esta semana.