Os partidos políticos, em todos os níveis de direção (nacional,
estadual e municipal), devem, até o dia 30 de junho, prestar contas à
Justiça Eleitoral referentes a 2020. A prestação de contas deve ser
elaborada exclusivamente por meio do Sistema de Prestação de Contas
Anual (SPCA) da Justiça Eleitoral. Dessa forma, não é necessário o
protocolar o processo diretamente no Processo Judicial Eletrônico (PJe) e
nem a entrega de documentos ou mídia nos cartórios eleitorais ou no
Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR).
O coordenador de Contas Eleitorais e Partidárias do TRE-PR, Paulo
Sérgio Esteves, explica que no sistema SPCA devem ser juntados os
registros das informações referentes aos responsáveis, receitas,
despesas e outros documentos necessários, de acordo com Resolução do TSE
de 2019. “Após o fechamento no SPCA, o próprio sistema efetuará
automaticamente a autuação no PJe, promovendo a juntada dos comprovantes
e demais demonstrativos”, afirma.