LEI FEDERAL é de 1988...
O IPVA em atraso, por si só, não constitui motivo para a apreensão do veículo e a sua remoção a depósito, uma vez que isso não está previsto em nenhuma lei.
Há decisões judiciais, inclusive, que reforçam o fato de a apreensão por falta de pagamento do IPVA ser ilegal.
Contudo, órgãos de trânsito municipais e estaduais, principalmente na época de vencimento dos documentos CRLV, costumam organizar operações para fiscalizar motoristas que não estejam com a documentação em dia.
Essas operações, comumente chamadas de Blitz do IPVA, muitas vezes, têm a única finalidade de averiguar a documentação dos veículos.
Tanto que, logo após a data de validade do documento, que pode ser identificada por meio do último número da placa do veículo, as chances de você ser abordado em uma dessas blitze aumentam de maneira considerável.
Contudo, a Constituição Federal proíbe a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios de utilizarem o confisco como maneira de coagi-lo a pagar o imposto.
Ou seja, não é permitido obrigar o contribuinte a pagar um tributo confiscando o seu bem, conforme estabelece
o art. 150, IV da CF/88.
Além disso, há jurisprudência acerca do tema em que os juízes consideram indevido e ilegal o guinchamento de veículos por falta de pagamento do IPVA.
A jurisprudência é composta por uma série de decisões acerca de objetos afins que reiteram uma a outra, ou seja, decisões de juízes sobre um mesmo assunto que seguem um padrão.