

Recomendação
Recomendação Administrativa tem por escopo constituir o dolo do agente político, seja por conduta omissiva ou comissiva, conforme posicionamento do Superior Tribunal do Justiça, que pacificou o entendimento no sentido de que para a configuração Promotoria de Justiça de Mangueirinha do ato de improbidade administrativa previsto no art. 11 da Lei 8.429/92, é necessária a presença de conduta dolosa, não sendo admitida a atribuição de responsabilidade objetiva em sede de improbidade administrativa.
RECOMENDA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Mangueirinha/PR, ELÍDIO ZIMERMAN DE MORAES, e a quem o suceder que:
1. Seja, em nome da autotutela, imediatamente suspenso o edital de concurso público nº 1/2019, as inscrições e o que dele for decorrente, até a correção das incongruências.