Parecer do Ministério Público Federal enviado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva já cumpriu o tempo necessário da pena para progredir do regime fechado para o semiaberto. No regime semiaberto, o condenado tem direito a deixar prisão durante o dia para trabalhar.
O documento, encaminhado ao STJ no dia 29 de maio, é assinado pela subprocuradora-geral da República Áurea Lustosa Pierre. A manifestação ocorre no âmbito dos embargos de declaração apresentados pela defesa do petista. O Código Penal determina que todo condenado tem direito à progressão de regime após cumprir um sexto da pena.
Condenado na Lava Jato, Lula está preso na Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba, desde 7 de abril de 2018. O mesmo Código Penal prevê que penas superiores a oito anos devem começar a ser cumpridas em regime fechado, caso do ex-presidente.
Lula teve a pena no processo do tríplex do Guarujá reduzido pelo STJ, em abril, para 8 anos, 10 meses e 20 dias de prisão. Para a subprocuradora, com base nessa nova pena e no dispositivo da detração, o tribunal deve discutir uma eventual progressão de regime no caso do ex-presidente.