A liminar aponta que a titulação dos 225 hectares já adquiridos pelo Incra deve ocorrer até o dia 2 de maio; em caso de descumprimento, haverá multa de R$ 600 mil por dia desrespeitado.
A juíza Silvia Regina Salau Brollo, da 11ª Vara da Justiça Federal, determinou, em caráter limitar, que o Instituto Nacional da Colonização e Reforma Agrária (Incra) deve titular 225 hectares de terras do Quilombo do Paiol de Telha , no Paraná. A decisão aponta que as terras devem ser repassadas à instituição quilombola até o dia 2 de maio. Em caso de descumprimento, a autarquia deve pagar uma multa de R$ 600 mil por dia desrespeitado. O presidente da Associação Pró-Reintegração Quilombola Paiol de Telha Fundão-Heleodoro, João Trindade Marques, comemorou a decisão.
“Está todo mundo muito contente. Se Deus quiser dia 2 de maio nós vamos ter o documento em mãos”.
DESAPROPRIAÇÃO
A Justiça Federal ainda determinou que o governo libere recursos para que sejam adquiridas as outras áreas já declaradas de interesse social para desapropriação pela Presidência da República.
O território citado na decisão da juíza foi adquirido no início deste ano pelo Incra, e agora resta que a titulação seja autorizada pelo general Jesus Corrêa, presidente do órgão.