quinta-feira, março 07, 2019

Família sem CADASTRAMENTO no PROGRAMA do LEITE do Estado , pode perder BENEFÍCIO

O Programa do LEITE  faz parte das ações da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento (SEAB), e é executado em parceria com as Secretarias da Educação (SEED), da Família e Desenvolvimento Social (SEDS) e da Saúde (SESA) é um Programa estadual que distribui um litro de leite pasteurizado integral por dia, enriquecido com vitaminas “A”, “D”, ferro e zinco quelato, para crianças na faixa etária entre 6 (seis) e 36 (trinta e seis) meses, de família com renda per capita de até meio salário-mínimo regional.

Além de auxiliar na redução de deficiência nutricional infantil, objetiva consolidar as bacias leiteiras com apoio aos pequenos produtores rurais, para gerar renda e melhorar da qualidade da matéria-prima fornecida às Usinas beneficiadoras do leite pasteurizado integral.

No entanto, a Resolução 055 de 30 de julho de 2018 em seu Art. 5º traz que:

“ O beneficiário do Programa Leite das Crianças deverá se recadastrar no Programa Leite das Crianças a cada 12 (doze) meses contados do início do recebimento do leite pasteurizado integral enriquecido”.

CADASTRO 

Solicitamos a todos/as beneficiárias do Programa Leite das Crianças que procurem informações nos pontos de Distribuição do Leite, e que em sendo orientada a fazer o recadastramento que dirijam-se ao CRAS munidos da documentação pessoal para efetivar o recadastramento do CADUNICO, documento este que deverão apresentar aos Representantes Estaduais para garantir a continuidade no Programa.

Não ocorrendo o recadastramento e a apresentação documental o Representante de Estado suspenderá temporariamente o fornecimento do Leite, ate que seja regularizada a situação.

Esta medida já está em vigor desde novembro de 2018 e muitas famílias estão perdendo seus benefícios por falta de recadastramento.

Loreni de Azevedo de Oliveira
Departamento de Segurança Alimentar e Nutricional – SEAB – Laranjeiras do Sul 

( SEAB fica no prédio da Assiscop)