Teve um desfecho ontem (2) o processo cível que apurava o caso de um cachorro que foi morto em abril do ano passado em um condomínio de Cascavel.
O advogado Angelo Bernardi Fabro foi acusado de arremessar contra o chão o cachorro de seus vizinhos, na frente de crianças da família.
“Destaque-se, que o réu, pela sua estrutura física, podia ter contido o cão em suas mãos, entregue este aos autores e tomado as medidas administrativas e jurídicas, caso tivesse o mesmo agredido o filho. Mas desarrazoadamente optou por arremessar o cão, sem qualquer cuidado pela sua integridade física ou da psicológica das crianças que brincavam no local”.
A sentença determina que ele pague R$ 10 mil em danos morais e faça o ressarcimento de R$ 975 gastos com tratamento psicológico para a criança que presenciou o caso.
“O animal de estimação tem significância no ambiente familiar. A dor pela perda do animal, jamais poderá ser completamente recomposta, pois irremediável a morte da pinscher.
São seres aos quais as pessoas tem apego emocional, a perda do animal de estimação acarreta tristeza, saudades, dores emocionais, sentimentos que abalam a psique do individuo, sendo passíveis de reparação por dano moral”, diz a decisão.
Durante o processo o réu apresentou um pedido contraposto buscando para si indenização de R$ 10 mil. Ele diz que os donos do cão denegriram sua imagem pessoal e profissional. O pedido dele, no entanto, foi negado.
Na época o caso teve grande repercussão e a OAB chegou a se posicionar. Na esfera criminal houve uma transação penal para que o acusado pagasse quatro salários mínimos.