terça-feira, agosto 07, 2018

MP-PR denuncia Manvailer por homicídio, cárcere privado e fraude processual

O Ministério Público do Paraná (MP-PR) denunciou, no final da tarde desta segunda feira (6), o professor universitário Luís Felipe Manvailer, de 32 anos, pela morte da advogada Tatiane Spitzner. Na semana passada, a promotora Dúnia Rampazzo já havia sinalizado que Luís Felipe seria denunciado. 

A denúncia é baseada nos crimes de homicídio – com quatro qualificadoras -, fraude processual e cárcere privado. Sob o biólogo, também pesava a acusação de furto do veículo de Tatiane para a fuga, porém, o MP-PR promoveu o arquivamento deste caso em específico, considerando que os dois eram casados em regime de comunhão parcial de bens. Na denúncia, o MP-PR pediu a manutenção da prisão preventiva dele. Luís Felipe seguirá preso na Penitenciária Industrial de Guarapuava (PIG).

Em coletiva, promotor afirma que Tatiane Spitzner lutou pela vida

“Após a conclusão do presente feito investigatório, angariaram-se mais elementos que demonstram a necessidade da custódia cautelar do acusado, considerando que este denotou um comportamento extremamente agressivo e perigoso (…)”, justificaram os promotores.

Para o MP-PR, Luís Felipe, que foi flagrado pelas câmeras de segurança agredindo a mulher minutos antes da queda, é o responsável pela morte dela.

OS CRIMES

Na denúncia, os procuradores justificam:

Cárcere privado:

O marido “impediu, mediante violência, que a ofendida se afastasse do denunciado, por pelo menos três vezes, constrangendo-a a deixar a garagem do edifício em sua companhia, a permanecer dentro do elevador e a ingressar no apartamento em que residiam, restringindo a liberdade de locomoção da vítima”.

Fraude processual:

Manvailer agiu dolosamente, “ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, inovou artificiosamente, visando produzir efeito em processo penal ainda não iniciado, o estado de lugar e de coisas, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito, mediante a remoção do corpo da vítima Tatiane Spitzner do local da queda e limpeza de vestígios de sangue, conforme imagens do circuito interno de câmeras”.

Homicídio qualificado:

Meio cruel: praticar o delito mediante asfixia;

Dificultar defesa da vítima: em razão da sua superioridade física e das agressões contínuas e progressivas que inibiram a possibilidade de reação;

Motivo torpe: desentendimento ocorrido em virtude de mensagens em redes sociais;

Feminicídio: assassinato contra a mulher por razões da condição de sexo feminino.