sexta-feira, junho 22, 2018

Justiça anula denúncia contra policiais rodoviários federais acusados de facilitar contrabando

O juiz federal Edilberto Barbosa Clementino, da 5ª Vara Federal de Foz do Iguaçu, no oeste do Paraná, anulou uma denúncia contra 17 policiais rodoviários federais acusados de facilitação de contrabando, entre outros crimes.

A ação apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF-PR) havia sido recebida em junho de 2011.

Na época, os policiais rodoviários federais que trabalhavam em postos de fiscalização da BR-277 em Santa Terezinha de Itaipu, Medianeira e Céu Azul foram acusados de receber propina para liberar ônibus supostamente carregados de produtos contrabandeados.

A denúncia aponta ainda que conversas entre os agentes, interceptadas entre 1998 e 1999, indicam que em média eram cobrados R$ 300 por ônibus em cada um dos postos.

A negociação entre os motoristas e os policiais era feita por um casal de intermediadores, também réus na ação agora anulada.

Os réus são acusados de facilitação de contrabando e descaminho, corrupção ativa e passiva, concussão, peculato e tráfico de influência.

Na decisão, publicada na quinta-feira (21), o juiz aponta que não há provas suficientes para dar continuidade ao processo, tornando a denúncia nula.

“É preciso observar, ainda, que não há nos autos notícia do que estava sendo transportado nos mencionados ônibus, fato que torna inviabilizado o reconhecimento da facilitação de contrabando ou descaminho”, aponta em um trecho da decisão.

Segundo a assessoria de imprensa da Justiça Federal, caso os crimes não estejam prescritos, o MPF-PR pode recorrer da sentença.

Defesa

O advogado Rogério Botelho, que representa a maioria dos réus, se disse satisfeito com a decisão, já que atendeu a um pedido feito pela defesa justificando que "da forma que a denúncia estava descrita impedia o exercício da ampla defesa e do contraditório, por ser muito genérica, não descrevendo a conduta dos investigados".

Botelho destacou ainda que, apesar das falhas da denúncia, a defesa conseguiu demonstrar que não houve crime.

Até a última atualização desta reportagem, a assessoria de imprensa do Ministério Público Federal no Paraná não havia retornado para comentar a decisão.