O Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou irregulares as contas de 2014 do Consórcio Intermunicipal da Bacia Capivara (Cibacap) e multou os 12 prefeitos que administravam os municípios consorciados naquele ano.
O Cibacap teve as contas desaprovadas devido à ausência de Prestação de Contas Anual (PCA) de 2014, o que obrigou o TCE-PR a abrir processo de Tomada de Contas Ordinária em relação à entidade.
Com sede em Sertaneja (Norte do Estado), o consórcio reúne os municípios paranaenses que compõem a bacia hidrográfica da Hidrelétrica de Capivara, no Rio Paranapanema, divisa entre os Estados de Paraná e São Paulo. A multa aplicada individualmente aos gestores municipais à época equivale a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR). Em maio, a UPF-PR vale R$ 98,73 e as multas individuais são de R$ 3.940,20. A penalidade está prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).
Os sancionados foram: José Maria Ferreira (prefeito de Ibiporã na gestão 2013-2016); Clea Márcia Bernardes de Oliveira (Leópolis); Amarildo Tostes (Itambaracá); Aleocidio Balzanelo (Sertanópolis); Jorge Rodrigues Nunes (Santa Mariana), Onício de Souza (Florestópolis); Edson Dominiciano Correia (Rancho Alegre); Walter Tenan (Porecatu); Elio Batista da Silva (Jataizinho); Daniel Renzi (Primeiro de Maio); Magda Bruniere Rett (Sertaneja) e João Carlos Peres (Alvorada do Sul).
Walter Tenan, João Carlos Peres, Edson Dominiciano Correia, Elio Batista da Silva e Aleocidio Balzanelo apresentaram defesa. Em resumo, alegaram que o único responsável pelo consórcio era o seu gestor naquele ano, Dalvo Lúcio Moreira, e que não havia movimentação financeira para os municípios. Com isso, o argumento era de que não haveria a necessidade de apresentação de prestação de contas.
A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim, atual Coordenadoria de Gestão Municipal), responsável pela instrução do processo, constatou que, conforme o estatuto do Cibacap, os municípios constituem o consórcio e não são apenas conveniados. Por isso, possuem responsabilidade solidária por seu funcionamento.
A Cofim instruiu pela irregularidade das contas de 2014 e opinou para que os atuais prefeitos dos municípios consorciados fossem citados para decidir sobre a continuidade ou não, das atividades do consórcio. O Ministério Público de Contas (MPC-PR), em seu parecer, concordou com a unidade técnica.
Decisão
O relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, concordou com os opinativos da Cofim e do MPC-PR. Guimarães destacou que os responsáveis pelas contas da Cibacap naquele ano eram os consorciados, uma vez que não existia um diretor de consórcio regularmente constituído. O relator também ressaltou que, mesmo que a entidade tenha as atividades paralisadas, deveria ter enviado a PCA ao Tribunal.
Os membros da Primeira Câmara, acompanharam, por unanimidade, o voto do relator. na sessão de 27 de março. Em 16 de abril, o ex-prefeito de Alvorada do Sul João Carlos Peres ingressou com Embargos de Declaração contra a decisão contida no Acórdão nº 719/18 - Primeira Câmara, publicado em 11 de abril, na edição nº 1802 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Com relatoria do conselheiro Fernando Guimarães, o recurso (Processo 258867/18) será julgado ainda na Primeira Câmara do Tribunal.