domingo, abril 08, 2018

CAVALOS na PISTA , Problema decorrente em Laranjeiras do Sul

Só o fato de o animal estar solto na pista já configura crime...
Animal solto e flagrado na Avenida Ivan ferreira Amaral em Laranjeiras do Sul

Até quando os motoristas e pedestres irão passar por situações como vemos na foto , cavalos soltos na pista ...é um problema decorrente em Laranjeiras do Sul e já registra graves acidentes , até com morte.
São constantes as reclamações a respeito do problema crônico na ruas e BRS em Laranjeira do SUL : os animais na pista. 

A Lei é clara e explica que animal solto na pista é crime e quem responde é o proprietário do animal que pode ser enquadrado no artigo 132 do Código Civil que é expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente.

O proprietário também pode ser enquadrado no artigo 31 do Código Penal, na Lei de Contravenções Penais, quando se fala em “deixar em liberdade, confiar a guarda a pessoa inexperiente ou não guardar com a devida cautela animal perigoso”. Isso significa que independentemente do animal, na pista ele demonstra esse perigo para terceiros e por isso o proprietário responde por crime.

Existem várias esferas de responsabilidade para recolhimento desses animais. Somente para os animais de grande porte (equinos e bovinos) existem várias medidas administrativas para serem tomadas, dentre elas o recolhimento das vias publicas, restituindo-os aos seus proprietários após o pagamento de multas e encargos devidos. O fator complicador é que há três esferas de responsabilidade: a União, o estado e o município.

“Se o animal está solto dentro do perímetro urbano, a responsabilidade é da prefeitura. Se o animal está solto na via rural, numa via estadual, a responsabilidade é do estado. Se o animal está solto numa rodovia federal, a responsabilidade é da União”, comenta um especialista em crimes desta natureza

Há mais fatores complicadores. A Polícia não tem caminhão para recolher o animal e mesmo que tivesse, ela não teria onde colocar o animal recolhido e é exatamente isso o que tem acontecido. Vários animais têm sido vistos nas rodovias federais, estaduais e perímetro urbano, mas não há o que ser feito. É preciso encontrar um lugar para deixar o animal e não pode ser qualquer lugar.

O proprietário vai responder por crime quando o animal, independente de qual seja, esteja na pista e gere um acidente de maneira que o motorista não tenha culpa e o animal tenha sido a causa. O problema é que existem muitos casos de atropelamento de animais no período noturno e essa época do ano (inverno) é a mais crítica também. A orientação é que os proprietários verifiquem as cercas, pois mesmo que o animal tenha fugido, a responsabilidade continua sendo deles.

Advogados comentam que mesmo não havendo vítimas, caso o motorista tenha prejuízo (o carro é destruído, por exemplo) ele pode e deve entrar com uma ação contra o proprietário do animal e também contra a União, o estado ou o município, por conta da responsabilidade solidária. Ele explica ainda que a maior dificuldade depois de um acidente é identificar quem é o proprietário do animal e comenta que a lei deveria ser mais dura no sentido de marcação dos animais.

Caso aconteça um acidente, o motorista deve acionar a Polícia Rodoviária e fazer um Boletim de Ocorrência e de posse do B.O., ele pode, dependendo do tamanho do dano, entrar no Ajuizado Especial de Pequenas Causas e pedir a identificação do proprietário do animal para a ação contra ele. Só o fato de o animal estar solto na pista já configura crime.