terça-feira, março 06, 2018

TJ suspende lei que autoriza venda de cerveja em estádios do Paraná

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) concedeu, nesta segunda-feira (5), liminar que suspende a lei estadual que autoriza a venda de cerveja nos estádios e ginásios do Paraná. Ainda cabe recurso.

A decisão atende pedido de ação direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo Procurador-geral de Justiça, Ivonei Sfoggia.

A lei que autoriza a venda de cerveja em estádios foi aprovada na Assembleia Legislativa do Paraná e foi sancionada pelo governador Beto Richa (PSDB) em setembro de 2017.

A lei precisou de duas tentativas dos deputados para que fosse aprovada. Muitas entidades eram contrárias, como a Polícia Civil e o Ministério Público do Paraná.