A decisão desta segunda-feira (26) da Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, de rejeitar os embargos de declaração do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), reitera uma situação que já era conhecida desde sua condenação em segunda instância: de acordo com a Lei da Ficha Limpa, o petista está inelegível.
Na letra fria da lei, está impedido de ser eleito qualquer condenado por “órgão judicial colegiado” em uma série de crimes, entre eles, lavagem de dinheiro. Este é o caso de Lula, condenado pelos desembargadores da Oitava Turma do TRF4 a doze anos e um mês de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex no Guarujá (SP).