segunda-feira, outubro 02, 2017

TJPR determina BLOQUEO de BENS do Prefeito , Procurador do Município e ex Secretária de Saúde

Serviços médicos não foram prestados segundo MPPR...
Atendendo pedido formulado pela 4ª Promotoria de Justiça de Cianorte (Noroeste paranaense), o Tribunal de Justiça do Paraná determinou o bloqueio de bens do prefeito e do procurador do município, além do espólio do ex-prefeito (já falecido) e da ex-secretária de Saúde, ambos da gestão 2009-2012. A decisão decorre de ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público contra os réus por repasses irregulares de verbas federais à Santa Casa de Cianorte.

Na ação, o MPPR afirma que auditoria do Sistema Único de Saúde verificou que determinados repasses de recursos federais efetuados pelo Município à Fundação Hospitalar Intermunicipal de Saúde, popularmente conhecida como Santa Casa de Cianorte, foram ilegais, uma vez que não houve contraprestação de serviços médico-hospitalares por parte da entidade destinatária. Esses repasses ilegais motivaram o ajuizamento da ação, na qual o Ministério Público pediu cautelarmente o bloqueio de bens dos réus.

Decisão de primeira instância negou o bloqueio, o que originou o recurso ao TJPR, decidido favoravelmente à pretensão do MPPR, determinando o imediato bloqueio de bens dos réus, no montante de aproximadamente R$ 1,18 milhão. 

No julgamento do mérito, a ação requer a condenação dos réus às penas da Lei de Improbidade, como o ressarcimento dos danos ao erário, pagamento de multa e suspensão dos direitos políticos.