segunda-feira, outubro 23, 2017

TCE-PR aperta cerco às fraudes em lei que favorece microempresas em licitações

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná intensificou a fiscalização para evitar fraudes no cumprimento da Lei Complementar nº 123/2006, que instituiu benefícios e tratamento preferencial a microempresas e empresas de pequeno porte nas licitações públicas. A partir de levantamento das empresas que utilizaram os benefícios dessa lei para participar de licitações municipais, em setembro a Coordenadoria de Fiscalização de Transferências e Contratos (Cofit) do TCE-PR solicitou a 13 prefeituras esclarecimentos sobre certames com indícios de fraude à Lei 123/2006.

A Cofit solicitou das prefeituras paranaenses cópia integral das licitações lançadas em 2017 que estabelecessem algum tipo de benefício às microempresas e às empresas de pequeno porte e em que houve a efetiva participação desse tipo de empresa. Entre as irregularidades comprovadas estão conluio e enquadramento indevido de empresas que têm faturamento acima do teto de enquadramento na Lei 123/2006.

A fiscalização do TCE-PR identificou empresas que, em 2016, receberam pagamentos oriundos de contratos públicos acima de R$ 3,6 milhões - limite de receita bruta anual instituído pela lei. Uma das empresas que era indevidamente enquadrada como de pequeno porte, por exemplo, recebeu, no ano passado, quase R$ 8,5 milhões apenas dos municípios paranaenses. A partir de janeiro de 2018, o limite de faturamento passará a R$ 4,8 milhões, devido a alteração trazida pela Lei Complementar nº 155/2016.

Na análise da documentação, a Cofit verificou também indícios de conluio entre duas empresas que participaram das licitações. A primeira, que originou a investigação, fornecia orçamentos aos municípios para a elaboração do termo de referência, enquanto a segunda era a licitante ganhadora dos itens do edital. A análise documental comprovou que, além de parentesco entre seus sócios, as duas empresas constituíam os mesmos procuradores para representá-las nos processos licitatórios.

Os questionamentos decorrentes do levantamento foram enviados às prefeituras pela Cofit. As administrações municipais contataram formalmente as empesas, exigindo esclarecimentos e informando das possíveis sanções, que incluem a possibilidade de suspensão temporária da participação da empresa em licitações e o impedimento de contratação com a administração pública.