A Promotoria de Justiça da Comarca de Manoel Ribas (Região Centro Sul Paranaense) decretou através de uma Ação Civil Pública pela prática de atos de improbidade administrativa, a indisponibilidade de bens do Sr. Pedro Estevão da Silva que exerceu o cargo de vice-prefeito nas gestões 2005/2008 e 2009/2012. Pedro Estevão da Silva além de exercer o cargo de vice-prefeito, acumulou cargo atuando também durante todo o período das gestões como Professor e Diretor da Rede Estadual de Ensino.
Desde a data da publicação desta, (16/10/2017), o MP oficializou Cartórios de Registros de Imóveis da região, Bancos, Comissão de Valores, Juntas Comerciais de todos os Estados e da Federação, para que seja rastreada sobre a existência de bens e valores em nome do réu.
O MP também julgou procedentes os pedidos formulados para fins de condenar Pedro Estevão da Silva nas penas previstas no Artigo 12 inciso I da Lei nº 8.429/92. Em razão da prática de atos de improbidade administrativa que importaram em enriquecimento ilícito.
Pedro ao prestar esclarecimento junto a Promotoria de Justiça, confirma que quando exerceu o cargo de vice-prefeito também era Diretor do Colégio, que sua carga horária era de 20 horas durante o dia e 20 horas durante a noite, sendo que mais 20 horas que sobravam durante o dia, ajudava na Secretaria de Educação como vice-prefeito e que recebia como vice-prefeito bem como do Estado pela carga horária de 40 horas semanais.