quinta-feira, setembro 28, 2017

Agora é lei - Certidão de Óbito poderá ser feita na cidade de residência do falecido

Foi publicada, no Diário Oficial desta quarta-feira (27), a Lei nº 13.484/2017, que permite o registro do óbito no local de residência do finado, mesmo quando a morte ocorrer em outro município. A Lei foi modificada através de uma emenda da deputada federal Leandre Dal Ponte (PV-PR), aprovada recentemente pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

Antes da publicação, a lei permitia que apenas o oficial de registro da cidade onde ocorreu o óbito pudesse emitir o registro de falecimento. Para a deputada Leandre, a publicação da Lei vai diminuir custos e melhorar a vida de muita gente, principalmente aquelas que residem longe das capitais. A deputada comemorou a publicação da nova normativa.

“Vivemos, diariamente, a situação de milhares de brasileiros que precisam fazer tratamento fora de seu domicílio. E quando o óbito ocorre no hospital de referência, que muitas vezes é distante da casa do paciente, a família consegue transportar o corpo do falecido, consegue fazer o sepultamento na cidade onde o cidadão morava, mas precisava retornar à cidade onde fica o hospital para fazer o registro de óbito. Agora, com a publicação da lei, a vida das pessoas vai ficar melhor”, explicou a deputada.