terça-feira, agosto 29, 2017

Em primeiro turno, Assembleia Legislativa aprova venda de cerveja nos estádios

Foi aprovada em primeira votação o projeto de lei que permite a venda de cerveja e chopp nos estádios do Paraná. A medida, discutida desde o início do ano na Assembleia Legislativa, precisa ainda passar por segunda votação para seguir à sanção do governador Beto Richa. Apesar de nunca estar tão próxima de ser liberada, a venda de cerveja segue tendo forte resistência.

A pressão vem do Ministério Público, da Associação Médica do Paraná, da secretaria de Segurança Pública, da Polícia Militar e da bancada evangélica na Assembleia. Foram as entidades e os deputados contrários que fizeram forte lobby contrário, impedindo que o assunto fosse tratado no primeiro semestre.

O projeto de lei 50/2017 é “pluripartidário” – foi assinado por onze deputados: Luiz Claudio Romanelli (PSB), Alexandre Curi (PSB), Stephanes Junior (PSB), Ademir Bier (PMDB), Pedro Lupion (DEM), Marcio Pauliki (PDT), Tiago Amaral (PSB), Fernando Scanavaca (PDT), Marcio Nunes (PSD), Nelson Justus (DEM) e Anibelli Neto (PMDB). Isto levava a crer que o trâmite seria rápido, mas não foi.

Na Comissão de Defesa do Consumidor, o projeto foi aprovado com ressalvas, com o relator Requião Filho (PMDB) querendo criar mais contrapartidas aos clubes, que são os maiores defensores da volta da venda de cerveja nos estádios – Atlético e Coritiba fizeram forte pressão, e o Paraná Clube também apoia.

Nesta segunda (28), a votação foi apertada – 23 votos a favor, com 16 contrários e uma abstenção. No segundo turno, previsto para esta terça (29), será preciso maioria simples para nova aprovação, desde que o quórum mínimo de 28 deputados seja cumprido.

Detalhes

O projeto prevê que a venda e o consumo de cerveja ou de chope nos estádios ou arenas desportivas sejam permitidos desde a abertura dos portões para acesso do público até o término do evento. Ele também deixa claro, em seu artigo 3º, que as únicas bebidas alcoólicas que poderão ser vendidas e consumidas nos recintos esportivos sejam a cerveja e o chope, sendo proibida a venda e o consumo de outras espécies de bebidas alcoólicas, destiladas ou fermentadas. A comercialização e o consumo somente poderá ser realizado em copos plásticos descartáveis, admitido o uso de copos promocionais de plástico ou de papel.

O projeto também prevê que o torcedor que promover desordens, tumultos e violência ou adentrar no recinto com substâncias não permitidas estará sujeito à impossibilidade de ingresso ou afastamento do recinto esportivo, sujeitando-se ainda à pena de reclusão de um a dois anos ou sua conversão em impedimento de comparecer às proximidades do local pelo prazo de três meses a três anos, conforme previsão do Estatuto do Torcedor.