STF proíbe a chamada ‘Taxa de sinistro’ ou ‘Taxa de proteção à desastres’ em TODO PAÍS
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última quarta-feira (24) que a Taxa de combate à sinistros passa a ser inconstitucional. Até então, a taxa era cobrada no IPTU.
Por 6 votos a 4, a maioria dos ministros manteve a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, por entender que município não pode cobrar por serviço de segurança pública, atividade de responsabilidade do governo estadual.
Consideraram ainda que taxas só podem ser cobradas por serviços “divisíveis”, ou seja, que podem ser prestados individualmente aos cidadãos. Serviços como o combate a incêndios são considerados gerais.