segunda-feira, abril 24, 2017

Prefeitura abusa de COBRANÇA para retirada de EDITAL de licitação e ex-prefeito é multado pelo TCE PR


Cobrança abusiva

A Prefeitura de Dois Vizinhos cobrou R$ 100,00 de cada licitante para a aquisição do edital e de seus anexos. A Lei de Licitações proíbe a cobrança de quantia superior ao custo da produção gráfica da documentação (artigo 32, parágrafo 5º). Em seu voto, o relator expôs que, para a reprodução de um relatório de 21 laudas (tamanho do edital), deveria ter sido cobrado entre R$ 1,05 e R$ 6,30, não existindo razão para o valor abusivo.

Por não ter sido apresentada defesa capaz de sanar as irregularidades, o conselheiro deu procedência à representação e determinou que a atual administração de Dois Vizinhos possibilite o acesso aos editais de futuros certames via internet. O ex-prefeito José Luiz Ramuski deverá pagar multa de R$ 725,48, prevista no artigo 87, inciso III, da Lei Complementar Estadual 113/2005, a Lei Orgânica do TCE-PR. O MPC-PR observou também que não foram cobrados requisitos de qualificação técnica da empresa contratada para a prestação do serviço licitado de manutenção de gabinetes odontológicos. Ademais, a reunião de serviços tinha características distintas em lote único. O relator determinou que as improcedências não se repitam nas licitações futuras.

O membros do Tribunal Pleno acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 9 de março. Os prazos para recurso passaram a contar a partir de 17 de março, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão 979/17 na edição nº 1.554 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.