terça-feira, janeiro 12, 2021

Deputados do PR interrompem recesso para votar mudanças no projeto dos Colégios Cívico-Militares

Os deputados estaduais irão se reunir, de forma extraordinária, durante o recesso legislativo a partir da próxima segunda feira (11 de janeiro) quando será realizada sessão plenária. O pedido da convocação partiu do governador Carlos Massa Ratinho Junior que enviou ofício, na sexta feira (8), para o presidente da Assembleia Legislativa do Paraná, deputado Ademar Traiano (PSDB), solicitando sessões extraordinárias no período de 11 a 19 de janeiro para a votação da mensagem nº 01/2021.

O ato da convocação extraordinária foi formalizado pelo presidente da Assembleia e publicado em Diário Oficial desta sexta-feira. “É urgente e de relevante interesse público a apreciação da matéria, pois é fundamental que as deliberações aconteçam o mais rapidamente possível para que a Administração Pública possa planejar de maneira adequada o retorno das aulas no sistema de ensino”, justificou.

Conforme determina o artigo 2º § 4º do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Paraná e artigo 61 da Constituição do Estado, a convocação extraordinária “somente deliberará sobre matéria objeto da convocação, vedado o pagamento a Deputados, a qualquer título, pela realização das sessões”.

A sessão na próxima segunda-feira terá início às 14h30, com transmissão ao vivo pela TV Assembleia canal aberto 10.2 e 16 pela Claro Net, site e redes sociais do Legislativo. Os trabalhos de segunda-feira serão os primeiros a serem realizados no sistema de deliberação misto, conforme resolução aprovada pelos deputados e promulgada pelo presidente Traiano ao final de 2020, e poderá contar com a presença de até 25 deputados no plenário da Assembleia Legislativa.

Mensagem – A Mensagem 1/2021 do Poder Executivo tem como objetivo alterar a Lei 20338/2020, que instituiu o Programa Colégios Cívico-Militares no Estado do Paraná. Também prevê a alteração da Lei 19130/2017 que instituiu a Diária Especial por Atividade Extrajornada Voluntária, a Gratificação Intra Muros.

Segundo o Governo, com a alteração “busca-se a ampliação do referido programa, promovendo melhorias para que todas as instituições de ensino elegíveis e que apresentam as características trazidas como obrigatórias no Art. 13 da Lei nº 20.338, de 06 de outubro de 2020, beneficiem-se do modelo de instituição escolar Cívico-Militar”.

Entre as alterações na Lei 20.338, no artigo 13, exclui a limitação de municípios com mais de 10 mil habitantes para participar do programa. Pela nova redação, “municípios que dispõem de, no mínimo, dois Colégios Estaduais que ofertem ensino fundamental e médio regular situados na zona urbana”, poderão ter colégios no modelo cívico-militar.